Resolução
SE 55, de 6-10-2014
Amplia a participação, no Fórum de Educação
do Estado de São Paulo – FEESP, de representantes de instituições, ad
referendum da Comissão de Coordenação, referida no artigo 2º do Decreto
21.074/83, alterado pelo Decreto 22.563/84
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
a Comissão de Coordenação do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º da Resolução
SE 9, de 8 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a
regulamentação do disposto no Decreto 21.074, de 12.7.1983, que institui o
Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, os incisos a seguir
relacionados, na seguinte conformidade:
“LIV – do Fórum Nacional de
Educação – FNE;
LV - do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP;
LVI – da Federação de Sindicatos de Professores do Ensino
Superior Público Federal - PROIFES;
LVII – do Sindicato dos Especialistas de Educação do
Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP;
LVIII – da Federação de Sindicatos de Trabalhadores
Técnico- Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil
- FASUBRA;
LVIX – do Conselho de Representantes dos Conselhos de
Escola - CRECE;
LX – do Fórum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI;
LXI – da OSCIP – Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público/Mais Diferenças, Educação e Cultura Inclusivas;
LXII – da União Brasileira de Mulheres – UBM;
LXIII – da Análise da Conjuntura Educacional Paulistana –
ACEP;
LXIV – do Fórum Paulista de Educação Infantil - FPEI;
LXV – do Fórum Municipal Mova São Paulo – MOVA;
LXVI – da Associação Nacional de Pesquisa em
Financiamento da Educação - FINEDUCA;
LXVII – do Sindicato dos
Trabalhadores de Educação de Francisco Morato –
SINTEFRAMO.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Decreto nº 21.74/83;
Decreto nº 22.563/84;
Res. SE nº 9/13.