Resolução SE 55, de 6-10-2014

 

Amplia a participação, no Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, de representantes de instituições, ad referendum da Comissão de Coordenação, referida no artigo 2º do Decreto 21.074/83, alterado pelo Decreto 22.563/84

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Comissão de Coordenação do Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º da Resolução SE 9, de 8 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do disposto no Decreto 21.074, de 12.7.1983, que institui o Fórum de Educação do Estado de São Paulo – FEESP, os incisos a seguir relacionados, na seguinte conformidade:

“LIV – do Fórum Nacional de Educação – FNE;

LV - do Sindicato dos Trabalhadores da UNESP – SINTUNESP;

LVI – da Federação de Sindicatos de Professores do Ensino Superior Público Federal - PROIFES;

LVII – do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo – SINESP;

LVIII – da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico- Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA;

LVIX – do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE;

LX – do Fórum Nacional de Educação Inclusiva – FONEI;

LXI – da OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público/Mais Diferenças, Educação e Cultura Inclusivas;

LXII – da União Brasileira de Mulheres – UBM;

LXIII – da Análise da Conjuntura Educacional Paulistana – ACEP;

LXIV – do Fórum Paulista de Educação Infantil - FPEI;

LXV – do Fórum Municipal Mova São Paulo – MOVA;

LXVI – da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação - FINEDUCA;

LXVII – do Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Francisco Morato – SINTEFRAMO.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Notas:

 

Decreto nº 21.74/83;

Decreto nº 22.563/84;

Res. SE nº 9/13.